A partir de 1º de abril de 2025, entrará em vigor no Brasil um aumento na tributação de produtos adquiridos em plataformas internacionais. A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será elevada de 17% para 20% em encomendas internacionais, conforme anunciado pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) em dezembro de 2024.
Com essa mudança, a carga tributária total sobre produtos importados será significativamente afetada. Atualmente, além do ICMS, incide o Imposto de Importação, que é de 20% para compras de até US$ 50 e de 60% para valores acima desse limite. Devido à forma como o ICMS é calculado, incluindo o chamado “cálculo por dentro”, a tributação total pode chegar a 50% para compras de até US$ 50 e até 100% para valores superiores.
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ToggleOs estados justificam o aumento do ICMS como uma medida para proteger a competitividade do comércio interno e da indústria nacional diante do crescimento das compras em plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço.

No entanto, especialistas apontam que a medida beneficiará principalmente a arrecadação estadual e municipal, sem necessariamente oferecer vantagens significativas para a indústria nacional. Além disso, consumidores podem enfrentar preços mais altos e acesso restrito a produtos que não estão disponíveis no mercado interno.
O aumento na tributação de produtos internacionais a partir de abril de 2025 representa uma mudança significativa para consumidores e empresas que dependem de importações. É essencial que todos estejam cientes dessas alterações para planejar suas compras e operações comerciais de acordo com as novas regras tributárias
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