

No ultimo dia 16, o presidente da república Michel Temer assinou um decreto autorizando os trabalhadores com deficiência comprarem órteses e próteses, usando o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
É obrigatória a apresentação de um laudo médico atestando a requisito de PCD (Pessoa Com Deficiência), com identificação da patologia consignada no CID – Código Internacional de Doenças. Descrevendo a espécie e o proporção ou o nível da deficiência, com expressa menção correspondente à classificação de referência utilizada pela OMS – Organização Mundial da Saúde e, récipe médica que indique a urgência de prótese ou órtese para a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência.
Essa comprovação devidamente documentada em conformidade com as normas dos Conselhos Federalista e Regional de Medicina deve ser emitida por um médico devidamente identificado por seu registro profissional.
Para a movimentação da conta vinculada do FGTS, o Decreto deixa muito simples que é considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com as demais pessoas. Esse impedimento de longo prazo, precisa produzir efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.
Lembrando que para a obtenção de órtese ou prótese, mediante récipe médica, o uso do FGTS para a compra desses “produtos” deverá respeitar o valor limite movimentado por operação no pausa mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da obtenção.
Leste decreto entrou em vigor no ultimo dia 17 data de sua publicação no DOU – Quotidiano Solene da União.
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