Projeto de Lei propõe cotas de chefia para pessoas com deficiência


Está em tramitação no Senado, um projeto de lei (PLS 263/2017), que obriga as empresas privadas a destinarem de 2% a 5% dos cargos de coordenação e gerência para empregados com deficiência. Tal proposta é destinada aos empregadores com mais de 100 colaboradores em seu quadro pessoal.
 
Okay. Façamos uma pausa cá pra eu te explicar uma “coisinha”.
 
Você já se perguntou porquê é a veras de um deficiente ocupando incumbência de liderança? (Isso quando raramente ocupa, seja por qualificação ou oportunidade de gestores). Polêmico né?
 
Bom… sem nenhum pingo de simplicidade – pois não sou desses –, tenho uma experiência bacana porquê gestor de departamento de recursos humanos. Contratar, eximir, suspender, gerar folha de pagamento, ponto, oferecer treinamentos e tudo relacionado à espaço me pretexto um prazer corporativo fora de base. Aprendi a compreender a relação do mercado de trabalho e a pessoa com deficiência, estando de ambos os lados do ringue. Os motivos? Simples. Sou pessoa com deficiência e também sou profissional de capital humano.
 
Eu já trouxe em outros materiais essa temática sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Resumindo, as empresas são “obrigadas” ter em seu quadro de pessoal, cotas para deficientes de harmonia com o número de profissionais empregados. Eu tenho certa “birra” sobre cotas, pois sou um protector do Art. 5º da nossa Constituição Federalista que diz que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do recta à vida, à liberdade, À IGUALDADE, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)”. Pois lei é lei e ponto final. Todavia, estamos no “Brazeeel”, onde nossas leis são muito eficazes e “bonitinhas” no papel, enfim, na prática pecamos mal-parecido no cumprimento de suas garantias. Por isso a urgência da “geração” de estatutos, legislações, cotas etc que reforcem o significado de IGUALDADE expresso no art. 5º.
 
Um desses reforços é a bendita lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de pessoas com deficiência. Precisamente no art. 93 reza que “a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência.”.
 
Sendo um típico profissional com deficiência, sinto-me obrigado tutorar essa lei, pois a falta de oportunidade é gritante mesmo com essa “norma”. Um dos principais motivos pra esse fator é o péssimo comportamento de gestores que, simplesmente ignoram esse recta na rostro dura. Simples! Mas por outro lado, sendo profissional de recursos humanos, sinto-me obrigado tutorar a baixa porcentagem de contratações de pessoas com deficiência. O motivo? Os “garantidos” em lei querem o ingresso no mercado de trabalho, mas não se qualificam para tal. Resistem ao surgimento de oportunidades em casar conhecimento a suas qualificações profissionais, pelo simples vestuário da crença – errônea – de que a empresa é obrigada a mantê-lo em sua folha de pagamento. Tal crença tem embasamento na obrigação de contratação de pessoas com deficiência disposta na lei 8.213/91.
 
Defendo que a “obrigatoriedade” precisa ser revista e mais detalhada, enfim muitos, muitos deficientes querem serviço, mas não estudam, não se reciclam, não se especializam etc.
 
Já realizei muitas admissões, mas garanto que comportar pessoas com deficiência é um “porre”. Sim, você não leu falso! É literalmente um porre, pois nós, gestores sabemos que aquele cidadão irá nos ocasionar uma tremenda dor de cabeça na hora de uma exoneração ou simplesmente se precisarmos aplicar-lhe uma mensagem. O triste nisso é que esse “tipinho” de “profissional” recebe espeque de instituições que lidam com pessoas com deficiência e geralmente que indicam essa mão de obra pra os empregadores. Isso é grave!
 
Precisamos adotar a máxima:
Sim, a empresa é obrigada a contratar e, Sim, sim, sim, sim e sim custoso leitor o deficiente é obrigado qualificar-se.
 
De harmonia com o último Recenseamento do Instituto Brasiliano de Geografia e Estatística (IBGE), nosso gigante pela própria natureza que é belo, possante, impávido colosso e que o porvir espelha grandeza, essa terreno adorada pelos filhos deste solo que é mãe gentil, essa pátria querida, o Brasil possui 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, seja ela visual, auditiva, mental, sensorial ou múltipla.
 
Onde pretendo chegar com esse número? Qual o motivo dessa introdução meio “revolts”?
 
Uma vez que dito lá no primeiro parágrafo está em tramitação no Senado, um projeto de lei (PLS 263/2017), que obriga as empresas privadas a destinarem de 2% a 5% dos cargos de coordenação e gerência para empregados com deficiência. Tal proposta é destinada aos empregadores com mais de 100 colaboradores em seu quadro pessoal.
 
A inclusão laboral das pessoas reabilitadas ou com deficiência tem melhorado, porquê podemos ver em sucessivas edições da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Em secção, isso decorre da erosão do preconceito, que reflete um progressão civilizatório. Mas há empresas que somente contratam essas pessoas para evitar a punição por descumprimento da lei, reservando para os quotistas cargos meramente figurativos, sem responsabilidades reais nem possibilidades de subida profissional.
 
Responda-me, qual seria sua reação ao chegar numa entrevista de serviço e o recrutador “tivesse” síndrome de Down? Ah vá… só estamos eu e você cá, pode falar a verdade, aliás, eu preciso que seja honesto pra continuarmos nosso papo. Tranquilo?
 
Bom se você chegou até cá é porque tem o libido de evoluir porquê ser humano, profissional e que você acredita ser importante entender e se necessário mudar sua sinceridade sobre à resposta que acabou de me oferecer.
 
Mais uma vez… Respire muito fundo e responda com persuasão, sem temor, você está pronto para ser entrevistado por uma pessoa com deficiência? Você está capaz em ser liderado por um deficiente?
 
Complicou hein! Mas calma… Permita-me te recontar uma coisa. Já ocupei incumbência de liderança, confesso que o maior duelo era mourejar comigo mesmo. O Túlio revoltado com as caras e bocas do “staff” precisou ceder lugar pra o Túlio Mendhes, um profissional resiliente e totalmente disposto a fazer jus ao incumbência, conquistando sua equipe, convidando-os a praticar o altruísmo. No início o meu libido era esfregar na rostro de algumas pessoas o quanto eu era capaz tanto quanto, ou melhor, que elas. Mas isso não me levaria ao sucesso profissional, me classificaria ao mesmo nível mesquinho que elas.
 
Preferi provar que eu era líder e não patrão. Confesso que em diversas vezes, precisei ir ao banheiro pra chorar – Sou emotivo, posso? Obrigado, de zero.
 
Ali no lavatório eu lavava o rosto, encarava meu revérbero no espelho e repetia: “Velho, “cê” ta louco? Pare de frescura. Que isso, Túlio? Volta lá e conquiste a espanto deles, “cê” ta fazendo falso. Pare de impor, não imponha, não imponha, sacou? Prove que você merece liderar. “Cê” não é frouxo rostro, pô! Agora ajeita a gravata, suspende esse óculos e “bora” pra luta.
 
Depois que eu me dava uma chacoalhada, voltava pra minha sala e hora em seguida hora, dia em seguida dia, mês em seguida mês, fui conquistando minha equipe. O profissional sobressaía ao deficiente, o líder era mais cimalha do que meus 97cm de estatura de um corpinho definido (por deformidades, mas não deixa de ser definido), minha postura porquê líder pesava mais que meus 22 kilinhos de gostosura e sensualidade.
 
Foi “punk” mourejar com olhares, comentários da radio peão (se você não sabe o que é isso, é porque você é a tarifa dos colegas), funcionários ignorarem minhas ordens. Não foi fácil compreender o quanto eu precisava crescer mais que minha deficiência. Minhas limitações deveriam ser somente físicas, pois minha capacidade cognitiva era tão boa ou “melhor” que a deles.
 
Acredito que as instituições ligadas à pessoa com deficiência e que oferecem métodos de qualificação formando profissionais, devem cobrar mais responsabilidade de seus associados, filiados, pacientes antes de os encaminharem ao mercado de trabalho. O mercado é exigente. E quando essa exigência é cumprida, as chances da conquista pra os cargos de liderança, aumentam.
 
E é pensando mal  o projeto de lei (PLS 263/2017), destina-se a estender a suplente de vagas prevista no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para o preenchimento das funções de crédito na empresa. A Lei dos Benefícios Previdenciários avançou na concretização do postulado da distinção da pessoa humana, ao prometer que, pelo menos, 2% (dois por cento) dos postos de trabalho das empresas com mais de 100 (centena) empregados sejam preenchidos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. Entretanto, para a plena realização dos direitos inerentes à pessoa humana, necessário possibilitar aos destinatários da norma, também, a possibilidade de progredirem nos quadros funcionais de seu empregador, mediante a suplente, nos mesmos percentuais estabelecidos para a recepção do empregado, de vagas para o preenchimento das funções de crédito existentes no quadro de pessoal do tomador dos serviços. Tal projeto espera contribuir para a melhoria nas condições de vida dos trabalhadores com deficiência, permitindo que alcancemos cargos mais elevados nas empresas brasileiras.
 
Cabem a todos, líderes ou liderados, motivar à pluralidade de nossa sociedade. Sou deficiente, mas supra de minhas limitações físicas está um gestor por formação, jornalista por vocação, estudante de recta por paixão, e talvez seu porvir patrão simplesmente por uma simples seleção.

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