Tribunal de Justiça de MG rejeita recurso e mantém Eduardo Azeredo preso


Desembargadora aceitou recurso privativo do ex-governador e rejeitou recurso inimaginável. Eduardo Azeredo na quadra do batalhão do Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte.
Pedro Ângelo/G1
O ex-senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) teve seu pedido de cautelar para relaxamento da prisão rejeitado pela 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro. Azeredo foi réprobo a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de moeda, no mensalão tucano, em agosto pretérito. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) e divulgada nesta sexta (20).
A resguardo pediu o relaxamento da prisão enquanto aguarda julgamento do recurso em instâncias superiores. Os advogados alegam que o indumento de o réu ter sido governador de Minas Gerais impactou na fixação da pena tanto na primeira uma vez que na segunda instância, o que não pode intercorrer por prejudicar excessivamente o réu, contrariando entendimentos das cortes superiores.
Na mesma decisão, a desembargadora aceitou que a resguardo recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas negou recurso no Supremo Tribunal Federalista (STF). O legista Castellar Guimarães Neto, que representa Eduardo Azeredo, disse nesta sexta-feira (20) que vai recorrer ao STJ.
De consonância com o Tribunal, a magistrada considerou que era verosímil permitir esse recurso privativo porque a turma julgadora valorou a exigência de agente político que exerce função de influência ou gerência em duas fases da emprego da pena.
A resguardo de Azeredo também apresentou ao TJMG um recurso inimaginável, em questionava o indumento de os desembargadores terem oferecido uma pena maior do que a pedida pelo Ministério Público e requeria a nulidade da sentença e do acórdão.
Segundo o TJMG, a desembargadora rejeitou o pedido da resguardo, com fundamento na jurisprudência do STF que estabelece que o julgador não está vinculado ao MP nem é obrigado a alinhar-se ao posicionamento defendido pelo órgão.
As decisões de primeira e segunda instância que condenaram Azeredo consideraram que o delito de peculato foi praticado sete vezes – cinco vezes no caso do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador, porém, o delito em relação ao Bemge deveria ter sido considerado uma única vez.
Mensalão tucano
De consonância com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.

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